
Diante dessa constatação, o MPF, no dia 9 de dezembro de 2011, requereu à Justiça que a operadora sane as irregularidades nesses municípios, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00, e que a Anatel apresente um relatório, também no prazo de 10 dias, para constatar se as irregularidades foram sanadas.
Nessa manifestação judicial, Kelston Lages ressaltou que as providências devem ser adotadas no prazo de cinco dias, sem que haja prejuízo das diligências solicitadas pela Anatel à Tim Nordeste S/A, conforme acordado entre as partes em audiência. Reforçando o pedido de cumprimento integral da liminar, no dia 02 deste mês, o MPF juntou ao processo matérias jornalísticas noticiando a persistência da má qualidade dos serviços prestados aos consumidores do Piauí.
Entenda o caso
Em junho de 2011, o MPF ajuizou ação civil pública requerendo, em liminar, que a operadora Tim apresentasse, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede de forma a atender as necessidades da sociedade piauiense e iniciasse sua implementação no prazo 30 dias subsequentes a tal apresentação ou em outro prazo que a Justiça entendesse adequado.
No pedido, o procurador Kelston Lages ressaltou que esse projeto deveria ter a anuência da Anatel sobre a sua efetividade, considerando-se os atuais níveis de bloqueios, quedas de chamadas e demanda reprimida.
A liminar foi deferida parcialmente, em julho do ano passado, pela juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí. Na decisão, a juíza determinou que a Tim apresentasse o plano de expansão da rede e que a Anatel fiscalizasse a sua execução.
Em setembro de 2011, houve audiência de conciliação, em cumprimento a decisão judicial, na qual ficou decidido que a Tim deveria apresentar um plano de expansão da rede de cobertura no Piauí e a Anatel produzisse dois relatórios de acompanhamento da execução do plano. O primeiro deveria ser apresentado em novembro de 2011 e o segundo em 31 de janeiro de 2012.
O primeiro relatório apresentado pela Anatel constatou um déficit de cobertura na rede da operadora Tim em 18 cidades piauienses. O segundo relatório atestou que a Tim implementou 121 rádios de recepção a mais que o estabelecido no plano, ampliou a cobertura de 62 para 63 municípios do Estado, contudo, ficaram pendentes sete cidades sem cobertura. A Anatel notificou a Tim para apresentar, no prazo de cinco dias (ainda em curso), justificativa sobre a pendência constatada.
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